Questão: 101147 - Direito em Geral - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

Art. 1º Esta lei disciplina o uso da Internet para difusão de informaçôes, comunicação pessoal e empresarial, bem como as atividades econômicas e relaçôes jurídicas.
Art. 2º Antes de iniciar suas atividades, a empresa de comercialização de produtos ou serviços pela Internet deverá obter a aprovação do órgão federal competente, renovável a cada cinco anos, comprovando o atendimento das exigências de capacitação técnica e econômica previstas em lei específica.
Parágrafo único - A empresa que, na realização de seus objetivos sociais, utilize serviços de pessoas físicas para desenvolvimento de sua atividade fim, será considerada empregadora desde que comprovadas a pessoalidade e a fiscalização direta dos trabalhos, mesmo quando os serviços sejam realizados por empresa interposta, assegurando-se ao contratado todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho.
Art. 3º A capacidade dos contratantes será condição de validade das transaçôes efetuadas pela Internet para débito eletrônico em conta bancária.
Art. 4º Considera-se crime informático, punido com pena de um a três anos de reclusão e multa, o acesso, sem autorização, aos registros de computador alheio, com a finalidade de causar dano, alterar informaçôes ou obter qualquer outra vantagem ilícita.
§ 1º - A pena será acrescida de um terço se o agente divulga o conteúdo do registro.
§ 2º - A pena será reduzida de um terço se o agente não é reincidente e não houve perda dos registros.
§ 3º - O crime será punido com pena de dois a cinco anos de reclusão se:
I - o agente ingressou em computador situado em outro país;
II - o ingresso ocorreu em computador de órgão público.
Art. 5º A competência para o julgamento dos crimes informáticos é da Justiça Federal, só se procedendo mediante ação penal pública incondicionada, ficando vedada a ação penal privada subsidiária da pública.
§ 1º - O prazo de decadência para oferecimento da denúncia é de seis meses após o conhecimento da autoria pelo ofendido ou pela autoridade policial.
§ 2º - Se a comarca em que foi cometido o crime não for sede da Justiça Federal, a denúncia poderá ser oferecida por membro do Ministério Público Estadual perante juiz estadual, sendo o recurso julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado.
§ 3º - O juiz poderá, em despacho fundamentado, determinar a quebra do sigilo dos dados constantes do computador do investigado ou acusado.
Art. 6º As disposiçôes dessa lei deverão ser observadas estritamente pelos aplicadores, sendo vedada qualquer interpretação.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
A disposição do art. 6º do Projeto:

  • a
    exemplifica o que é uma norma jurídica vaga e ambígua.
  • b
    promove economia processual e elimina a ambiguidade normativa.
  • c
    ignora que o sentido das palavras ou signos linguísticos só pode ser definido por interpretação.
  • d
    prevê hipótese de aplicação do direito intertemporal.
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