Questão: 101913 - Direito em Geral - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

O quociente partidário para cada partido ou coligação é determinado:

  • a
    dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral;
  • b
    somando-se os votos válidos, em branco e nulos e dividindo-se pelo número de candidatos;
  • c
    dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração;
  • d
    dividindo-se pelo quociente eleitoral a soma dos votos válidos, nulos e em branco pelo número de candidatos da respectiva coligação de legendas, computada a fração.
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