Questão: 109454 - Direito em Geral - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

Para responder a questão, considere o texto abaixo.
"C - SISTEMAS DE JUSTA CAUSA. Há sistemas jurídicos chamados genéricos nos quais não existe enumeração das figuras de justa causa. A lei limita-se a conceituar justa causa ou, sem coneituá-la, simplesmente indicar os seus efeitos. Exemplifique-se com a Lei do Contrato de Trabalho de Portugal, com a seguinte noção legal: "Considera-se justa causa o comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho". Outro exemplo é o da lei da França, que permite as dispensas individuais havendo causa real e séria. Não é demais acrescentar a lei da Alemanha, segundo a qual a dispensa é autorizada por motivo de justificado interesse social. Em cada caso concreto o conteúdo desses conceitos é preenchido segundo a avaliação dos interessados, cabendo a interpretação definitiva do juiz.Em outros sistemas jurídicos, denominados taxativos, a lei enumera as hipóteses de justa causa, às vezes tipificando-as, isto é, descrevendo o fato, outras vezes simplesmente denominando-o sem descrevê-lo, como em nosso direito. Nada impede ainda que o sistema jurídico de um país adote um critério misto, combinação das duas formas anteriores. Como em nossa lei é seguido o critério taxativo, não é de maior importância conceituar justa causa. É mais importante indicar as suas figuras e explicar o "nomen juris" usado pela lei. Outra consequência do sistema taxativo é que só será justa causa aquela contida em lei. Não nos parece viável dar validade a figuras de justa causa previstas de outro modo, em convençôes coletivas, no regulamento da empresa ou no contrato individual, diante da taxatividade que implica a observância do princípio, análogo ao do direito penal, da anterioridade: "nulla justa causa sine lege"
(Amauri Mascaro Nascimento. Iniciação ao Direito do Trabalho).
De acordo com o texto apresentado, pode-se afirmar a respeito da justa causa para dispensa de empregado no regime jurídico brasileiro que:

  • a
    a legislação trabalhista brasileira adota, quanto ao conceito de justa causa, o chamado sistema híbrido de conceituação.
  • b
    diante do sistema rígido adotado pela lei brasileira importa, acima de tudo, conceituar a justa causa e indicar os seus efeitos.
  • c
    o Brasil segue, no que se refere ao conceito de justa causa para dispensa de empregados, os modelos europeus de Portugal, França e Alemanha, segundo os quais: "nulla justa causa sine lege".
  • d
    o Brasil adota o critério taxativo de justa causa, daí decorrendo que só se pode admitir como justa causa uma das figuras expressamente previstas na lei.
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