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Os trabalhadores, tanto os urbanos quanto os rurais, têm direito, ao salário mÃnimo que seja capaz de atender suas necessidades vitais básicas, bem como as de sua famÃlia com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, fixado em lei, nacionalmente unificado, apresentando reajustes periódicos que possibilitem-lhe a manutenção do seu poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer propósito.
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É direito dos trabalhadores urbanos e rurais: salário mÃnimo, fixado em lei nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e à s de sua famÃlia, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
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Os trabalhadores urbanos e rurais possuem o direito ao salário mÃnimo, o qual, nacionalmente unificado, deve ser fixado em lei capaz de atender à suas necessidades vitais básicas e à s de sua famÃlia, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação, independentemente da finalidade.
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Os trabalhadores urbanos e rurais têm direito a salário mÃnimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e à s de sua famÃlia com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
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