Questão: 13148 - Administração - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

Segundo a Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na esfera municipal, a repartição dos limites globais para a despesa total com pessoal não poderá exceder os percentuais de:

  • a
    2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver, e 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo;
  • b
    6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver, e 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo;
  • c
    3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver, e 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
  • d
    2% (dois por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver, e 60% (sessenta por cento) para o Executivo;
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