Questão: 14468 - Tributário - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

Determinado contribuinte, ao impugnar auto de infração, requereu perícia, cumprindo todos os requisitos exigidos na lei. A autoridade julgadora de primeira instância não se pronunciou sobre o pedido de perícia e, com base nos elementos contidos nos autos, julgou procedente a exigência formalizada no auto de infração. Inconformado, o contribuinte recorreu ao Conselho de Contribuintes, arguindo, como preliminar, nulidade da decisão de primeira instância, por cerceamento de defesa. O Conselheiro Relator do processo, no Conselho de Contribuintes, entendeu que os elementos contidos nos autos são suficientes para decidir a lide, não sendo necessária a perícia.Diante disso,

  • a
    em hipótese alguma a decisão poderá ser anulada, uma vez que a lei prevê que a autoridade julgadora indeferirá a perícia desnecessária, e, assim, o fato de ela não ter se realizado não cerceia a defesa
  • b
    se o Relator entender que o contribuinte tem razão quanto ao mérito, não devendo prevalecer a exigência, apesar de merecer acolhimento a preliminar de nulidade, deixará de pronunciá-la, decidindo quanto ao mérito em favor do recorrente
  • c
    em qualquer hipótese, o Relator deverá anular a decisão por não ter se pronunciado sobre o pedido de perícia, o que configura cerceamento de defesa
  • d
    o Relator deverá votar pelo deferimento da perícia, suprindo a omissão da autoridade julgadora de primeira instância
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