Questão: 14663 - Direito Civil - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

"A questão coloca-se sobretudo à face dos facta pendentia, pois com relação aos facta praeterita sempre haveria retroatividade, ao passo que relativamente aos facta futura não há retroatividade possível.
Ora, quanto aos primeiros, 'é preciso estabelecer uma separação entre as partes anteriores à data da mudança da legislação, que não poderia ser atingida sem retroatividade, e as partes posteriores, em relação às quais a lei nova, se se lhes deve aplicar, não terá senão um efeito imediato'.
Portanto, quando o Legislador declara que lei em vigor 'terá efeito imediato', com isso determina que a lei nova, em princípio, se aplica tanto aos facta futura, como às 'partes posteriores' dos facta pendentia." (R. Limongi França. A Irretroatividade das Leis e o Direito Adquirido. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1998. p. 209)
O texto doutrinário acima sobre o efeito imediato da lei é:

  • a
  • b
  • c
  • d
  • Próxima Questão

    Respostas corretas: 0

    Respostas erradas: 0

    Percentual de acertos: 0 %

    Reiniciar Desempenho

    Comente sobre essa questão

    Ajude outras pessoas que estão em dúvida sobre essa questão. Seu endereço de e-mail não será publicado. Todos os campos são obrigatórios.