Questão: 14663 - Direito Civil - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

"A questão coloca-se sobretudo à face dos facta pendentia, pois com relação aos facta praeterita sempre haveria retroatividade, ao passo que relativamente aos facta futura não há retroatividade possível.
Ora, quanto aos primeiros, 'é preciso estabelecer uma separação entre as partes anteriores à data da mudança da legislação, que não poderia ser atingida sem retroatividade, e as partes posteriores, em relação às quais a lei nova, se se lhes deve aplicar, não terá senão um efeito imediato'.
Portanto, quando o Legislador declara que lei em vigor 'terá efeito imediato', com isso determina que a lei nova, em princípio, se aplica tanto aos facta futura, como às 'partes posteriores' dos facta pendentia." (R. Limongi França. A Irretroatividade das Leis e o Direito Adquirido. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1998. p. 209)
O texto doutrinário acima sobre o efeito imediato da lei é:

  • a
    incompatível com a Constituição Federal, que determina o respeito ao direito adquirido sem restrição.
  • b
    compatível com a regra contida na Lei de Introdução ao Código Civil acerca do conflito de leis no tempo e não é incompatível com a Constituição Federal, que determina o respeito ao direito adquirido.
  • c
    incompatível com a Lei de Introdução ao Código Civil que fixa prazo de vacatio legis, a fim de se resolverem as questôes pendentes.
  • d
    compatível com a Lei de Introdução ao Código Civil, mas incompatível com a Constituição Federal e, por isto, não serve para dirimir qualquer controvérsia acerca do conflito de leis no tempo.
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