Questão: 16540 - Direito Comercial - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

O registro de Comércio, agora denominado de Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais dos Estados, sob a supervisão, orientação, coordenação e direção normativa no plano técnico e supletiva no plano administrativo pelo Departamento Nacional do Registro do Comércio, é regulado pela Lei 8934 de 19/11/94, com a regulamentação pelo DeC) 1800 de 30/01/96. Com essa nova legislação a empresa mercantil mereceu um tratamento moderno e adequado aos tempos atuais, de tal modo que os atos das firmas individuais e das sociedades mercantis, destinadas à exploração de qualquer atividade econômica com fins lucrativos, independentemente do seu objetivo, serão arquivados nas Juntas Comerciais. Com isto é possível afirmar que:

  • a
    O fundo de comércio ou estabelecimento comercial, que é o instrumento necessário para o exercício da empresa, é próprio e exclusivo das empresas mercantis não existindo nas sociedades civis.
  • b
    Foi revogado o disposto no inciso II do art. 114 da Lei dos Registros Públicos, nº 6.015 de 31/12/73, que trata do Registro Civil das Pessoas Jurídicas e submete ao seu registro as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas. (art. 114. No registro civil de pessoas jurídicas serão inscritos: ... II - as sociedades civis que revestirem as formalidades estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas).
  • c
    Para submeter a empresa à falência ou ao regime de concordata, basta que o seu ato constitutivo esteja arquivado na Junta Comercial, não havendo necessidade de ser investigado o seu objeto, civil ou mercantil.
  • d
    Mesmo com esse novo regime, a cargo das Juntas Comerciais, continua havendo nítida separação entre sociedades civis e mercantis, como empresárias e responsáveis pelo exercício da empresa, sendo irrelevante, para a correta identidade de uma ou de outra o critério da exploração de qualquer atividade econômica com fins lucrativos.
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