Questão: 17721 - Direito Constitucional - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

Na vigência de estado de defesa, a Constituição:

  • a
    não poderá ser emendada, salvo se a proposta de emenda tiver por objeto matéria de relevante interesse nacional;
  • b
    poderá ser emendada se, sendo a matéria de relevante interesse nacional, a proposta de emenda for, após discutida e votada, em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional, aprovada, em ambos os turnos, por três quintos (3/5) dos votos dos respectivos membros;
  • c
    poderá ser emendada ainda que a proposta de emenda não tenha por objeto matéria de relevante interesse nacional;
  • d
    qualquer proposta de emenda apresentada antes do estado de defesa terá sua tramitação suspensa, independentemente da fase em que se encontre, até que o País retorne à normalidade.
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