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Os fornecedores respondem solidariamente pelos vÃcios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variaçôes decorrentes de sua natureza, seu conteúdo lÃquido for inferior à s indicaçôes constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, situação mediante a qual a lei autoriza o consumidor a exigir, a seu nuto, uma das seguintes alternativas: 1) abatimento proporcional do preço; 2) complementação do peso ou medida; 3) a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vÃcios; e 4) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuÃzo de eventuais perdas e danos.
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