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São direitos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; II - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, caracterÃsticas, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; III - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. O Código de Defesa do Consumidor também considera aplicáveis os direitos decorrentes de tratados ou convençôes internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princÃpios gerais do direito, analogia, costumes e equidade.
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Os fornecedores respondem subsidiariamente pelos vÃcios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variaçôes decorrentes de sua natureza, seu conteúdo lÃquido for inferior à s indicaçôes constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha o abatimento proporcional do preço; complementação do peso ou medida; a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vÃcios; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuÃzo de eventuais perdas e danos ou ainda substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, no caso de impossibilidade de substituição do bem.
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