Questão: 20792 - Tributário - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

Após colher todos os elementos necessários no estabelecimento do contribuinte, o auditor-fiscal lavrou o auto de infração na repartição e, por via postal, intimou o sujeito passivo a comparecer na repartição para tomar ciência do lançamento. O Aviso de Recebimento foi restituído pelos Correios devidamente assinado e datado. Não tendo o sujeito passivo comparecido, o auditor tentou fazer a intimação pessoal, comparecendo ao estabelecimento fiscalizado, mas não conseguiu encontrar qualquer representante legal, mandatário ou preposto do sujeito passivo para receber a intimação. Diante disso, fez a intimação por edital. Considerados os fatos descritos pode-se dizer que a intimação

  • a
    por edital é válida, porque precedida de tentativa de intimação pessoal e por via postal
  • b
    não é válida porque, embora tentadas a intimação pessoal e a por via postal, a tentativa por via postal precedeu a tentativa pessoal
  • c
    não é válida porque não restou provado ter resultado improfícua a tentativa de intimação por via postal
  • d
    não é válida porque só se admite fazê-la por edital se não constar qualquer endereço do contribuinte nos cadastros da Receita Federal
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