Questão: 21625 - Direito Administrativo - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

Até a Emenda Constitucional nº 19/98 vigorou o Regime Jurídico Único. Por esse regime todos os servidores da Administração Pública deveriam seguir o regime estatutário. Desde 1998, por força das alteraçôes introduzidas pela citada emenda, a Administração Pública possui dois regimes jurídicos básicos para reger a sua relação com os servidores:

(I) regime jurídico estatutário;
(II) regime jurídico celetista.
A diferença entre ambos consiste em:

  • a
    servidores públicos estatutários são aqueles cuja relação jurídica de trabalho é disciplinada por diplomas legais específicos, nos quais estão inscritas todas as regras que incidem sobre a relação jurídica, razão por que nelas se enumeram os direitos e deveres dos servidores e do Estado. Os servidores públicos trabalhistas (ou celetistas) são assim qualificados porque as regras disciplinadoras de sua relação de trabalho são as constantes da Consolidação das Leis do Trabalho. Seu regime básico, portanto, é o mesmo que se aplica à relação de emprego no campo privado, com as exceçôes pertinentes à posição especial de ambas as partes;
  • b
    servidores públicos estatutários são aqueles cuja relação jurídica de trabalho é disciplinada por diplomas legais específicos, nos quais estão inscritas todas as regras que incidem sobre a relação jurídica, razão por que nelas se enumeram os direitos e deveres dos servidores e do Estado. Os servidores públicos trabalhistas não são assim qualificados por haver vinculação às regras disciplinadoras de sua relação de trabalho com as constantes da Consolidação das Leis do Trabalho. Seu regime básico, na verdade, se aplica de forma especial, não se equiparando à relação de emprego no campo privado;
  • c
    servidores públicos estatutários são aqueles cuja relação jurídica de trabalho é disciplinada por estatutos elaborados pela classe profissional à qual o servidor passará a estar vinculado, nos quais estão inscritas todas as regras que incidem sobre a relação jurídica, razão por que nelas se enumeram os direitos e deveres dos servidores e do Estado. Os servidores públicos trabalhistas (ou celetistas) são assim qualificados porque as regras disciplinadoras de sua relação de trabalho são as constantes da Consolidação das Leis do Trabalho. Seu regime básico, portanto, é o mesmo que se aplica à relação de emprego no campo privado, com as exceçôes pertinentes à posição especial de ambas as partes;
  • d
    servidores públicos estatutários são aqueles cuja relação jurídica de trabalho é disciplinada por estatutos elaborados pela classe profissional à qual o servidor passará a estar vinculado, nos quais estão inscritas todas as regras que incidem sobre a relação jurídica, razão por que nelas se enumeram os direitos e deveres dos servidores e do Estado. Os servidores públicos trabalhistas não são assim qualificados por haver vinculação às regras disciplinadoras de sua relação de trabalho com as constantes da Consolidação das Leis do Trabalho. Seu regime básico, na verdade, se aplica de forma especial, não se equiparando à relação de emprego no campo privado;
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