Questão: 22235 - Direito Civil - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

João emprestou a José a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no dia 03/01/2003, que deveria ser paga em 03/01/2005, tendo como fiador Antonio, o qual se responsabilizou solidariamente pela dívida. Não sendo a dívida paga no vencimento, João propôs, em 02/05/2006, ação de cobrança contra Antonio. Na contestação, Antonio arguiu o benefício de ordem indicando bens de José, suficientes para quitar a dívida e alegou, também, que a dívida achava-se extinta, porque, em 20/01/2003, João, dirigindo um veículo de José, envolveu-se em acidente, no qual foi culpado, obrigando José a desembolsar a importância, também de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para reparar o automóvel e, mesmo depois de notificado a fim de pagar essa dívida decorrente da responsabilidade civil no dia 18/04/2003, João não pagou. Em réplica, João alegou que a compensação não pode ser arguida, porque a dívida, em decorrência da responsabilidade civil, teria a pretensão correspondente atingida pela prescrição e, além disto, o fiador não pode com-pensar a sua dívida com o crédito do afiançado, bem assim que o benefício de ordem ficou afastado pelo contrato.
Sobre os argumentos das partes, pode-se afirmar que:
I. a alegação de prescrição não pode ser acolhida, porque a exceção não prescreve;
II. a compensação é admissível, porque o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado;
III. a compensação, no caso, é inadmissível porque o devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever;
IV. a alegação de prescrição da exceção pode ser formulada na réplica;
V. o benefício de ordem arguido por Antonio inviabiliza a cobrança que lhe é dirigida por João.
São corretas SOMENTE:

  • a
    I e II.
  • b
    I e III.
  • c
    II e IV.
  • d
    II e V.
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