Questão: 22389 - Contabilidade - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

É vedado pelo art. 167, da Constituição Federal:

  • a
    utilização, com autorização legislativa específica, somente de recursos dos orçamentos da seguridade social para suprir necessidades ou cobrir déficits de empresas, fundaçôes e fundos, inclusive os mencionados no art. 165, § 5º;
  • b
    concessão ou utilização de créditos adicionais e suplementares limitados;
  • c
    abertura de crédito suplementar ou especial com prévia autorização legislativa e indicação dos recursos correspondentes;
  • d
    transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
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