Questão: 24644 - Direito Comercial - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

Na sociedade anônima, a Lei nº 6.404/76 estabelece as hipóteses em que o acionista pode pedir o reembolso do valor de suas açôes para retirar-se da sociedade. Na sociedade por quotas de responsabilidade, independentemente da previsão do contrato social, o sócio pode manifestar sua vontade de retirar-se, a qualquer tempo, recebendo seus haveres. Essa diferença de tratamento é uma decorrência do caráter contratual da sociedade por quotas de responsabilidade limitada e da natureza institucional da sociedade anônima, sem falar que, com relação a esta sociedade, a lei dispôe minuciosamente das hipóteses de retirada. Assim, é possível afirmar:

  • a
    Tanto na sociedade anônima, como na sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o prazo decadencial para reclamar o reembolso é de trinta dias, contados a partir do dia da deliberação contestada.
  • b
    Mesmo com a previsão legal de reembolso do valor das açôes na sociedade anônima, se se tratar de sociedade que não realiza adequadamente o seu objeto e que não tem mercado para negociar suas açôes, pode o acionista pedir a dissolução parcial da sociedade com o objetivo de retirar-se, recebendo o valor de suas açôes.
  • c
    Na sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o sócio pode retirar-se da sociedade se hão concordar com qualquer alteração do contrato social, recebendo à vista os seus haveres que foram apurados em perícia técnica.
  • d
    Na sociedade anônima, o valor do reembolso das açôes, mesmo com previsão estatutária, não poderá ser inferior ao valor do patrimônio líquido da sociedade.
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