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No direito real, existe um sujeito ativo, titular do direito, e há uma relação jurÃdica, que se estabelece com a coisa, pois que esta é o objeto do direito, mas tem a faculdade de opô-la erga omnes, estabelecendo-se desta uma relação jurÃdica em que é sujeito ativo o titular do direito real, e sujeito passivo a coisa.
d
Fala-se em jus in re própria, ou direito real na coisa própria, em referência à propriedade; ao passo que jus in re aliena, ou direitos na coisa alheia ou, ainda, direitos limitados, são, entre nós, segundo o Código Civil, as servidôes, o usufruto, o uso, a habitação, o direito do promitente comprador do imóvel, o penhor, a anticrese, a hipoteca e o direito de superfÃcie.
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