a
Serão representados em juÃzo, ativa e passivamente:
I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;
II - o MunicÃpio, por seu Prefeito ou procurador;
III - a massa falida, pelo sÃndico;
IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
V - o espólio, pelo inventariante;
VI - as pessoas jurÃdicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;
VII - as sociedades sem personalidade jurÃdica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;
VIII - a pessoa jurÃdica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);
IX - o condomÃnio, pelo administrador ou pelo sÃndico.
d
O réu que, por não arguir na sua resposta fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, dilatar o julgamento da lide, será condenado nas custas a partir do saneamento do processo, sem, contudo, perder, vencendo a causa, o direito a haver do vencido honorários advocatÃcios.
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