Questão: 26366 - Direito Penal - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

O Código Penal, no art. 218, define o crime de corrupção de menores, como o ato de "corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo." A respeito do crime acima definido admite-se a seguinte afirmativa:

  • a
    Em todas as condutas previstas no tipo penal, se a ação for dirigida a pessoa com 13 (treze) anos, em face da presunção de violência, haverá atentado violento ao pudor.
  • b
    O ato de libidinagem referido no tipo penal abrange a conjunção carnal.
  • c
    A descrição típica permite que o crime possa ser punido por dolo ou culpa.
  • d
    O crime não admite a tentativa.
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