c
Têm domicÃlio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marÃtimo e o preso. O domicÃlio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funçôes; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marÃtimo, onde o navio estiver fundeado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
d
Muda-se o domicÃlio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa à s municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declaraçôes não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.
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