Questão: 28481 - Direito Processual Civil - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

A, habilitado na falência de B, da qual é credor hipotecário, tendo sido deferida concordata suspensiva, por decisão transitada em julgado, requereu a venda em hasta pública do imóvel a ele hipotecado, como garantia do seu crédito. Ouvido o Ministério Público, o juiz indeferiu o pedido e determinou que o credor hipotecário aguardasse a oportunidade para promover a execução. Em face da situação apresentada, julgue os itens subsequentes.
I Ao credor hipotecário cabe, uma vez passada em julgado a sentença concessiva da concordata, instaurar, ato contínuo, processo de execução em face do devedor, no curso do qual poderá o bem hipotecado ser levado a licitação pública.
II Deferida a concordata suspensiva, suspende-se a execução coletiva, daí porque não é lícito ao credor hipotecário praticar ali atos executivos como a alienação de bens em hasta pública, a não ser após rescindida a concordata, com a consequente reabertura da falência.
III A concordata suspensiva só obriga os credores quirografários, sem afetar a posição do credor hipotecário, que não está, portanto, obrigado a mover processo de execução contra o devedor, o que o colocaria em situação mais desfavorável que os próprios credores quirografários que serão pagos na forma do art. 183, parágrafo único, III, da Lei de Falências.
IV Transitada em julgado a sentença concessiva da concordata, os bens arrecadados são entregues ao concordatário, que readquire em relação a eles a faculdade de disposição, com as restriçôes previstas na Lei de Quebra.
A quantidade de itens certos é igual a

  • a
    1.
  • b
    2.
  • c
    3.
  • d
    4.
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