Questão: 29799 - Direito Comercial - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

O novo Código de Propriedade Industrial, Lei 9.279 de 14/05/96, que entrou em vigor em 15/05/97, tem ampla disciplina sobre as marcas, assim entendida aquelas usadas para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa, estando a cargo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial o seu registro. O nome comercial, por sua vez, é o nome sob o qual o comerciante ou industrial pessoa física ou jurídica exerce o seu comércio ou indústria. O Código de Propriedade industrial veda o registro, como marca, do nome de empresa de terceiros, protegendo, com isto, a titularidade do direito sobre o nome comercial ou nome de empresa. O registro do nome comercial ou de empresa está a cargo das Juntas Comerciais. No confronto entre marca e nome comercial ou de empresa, é possível afirmar que:

  • a
    Uma expressão é utilizada, por exemplo, como título de estabelecimento por empresas da mesma área de atuação. Uma delas faz o registro na Junta Comercial e a outra, posteriormente, faz o registro da mesma expressão como marca no INPI. Tanto o registro realizado nas Juntas Comerciais (denominação social), quanto o levado a efeito junto ao INPI (marca) conferem à empresa que os tenha obtido o direito de utilizar, com exclusividade, em todo o território nacional, a expressão que lhes constitui o objeto como título de estabelecimento, como sinal externo capaz de distingui-Ia, perante a generalidade das pessoas, de outros que operam no mesmo ramo de atividade. Havendo conflito entre referidos registros, prevalece o mais antigo, em respeito aos critérios de originalidade e novidade.
  • b
    Quando a lei veda o registro de empresa de terceiros como marca, ela proíbe que a marca registrada integre o nome comercial e impede que o empresário registre como marca qualquer expressão do seu nome comercial ou de empresa.
  • c
    Os conceitos de firma e empresa se confundem, porque no direito alemão a palavra 'firma' significa 'empresa'. No direito brasileiro também, uma vez que firma é uma espécie do gênero nome comercial, quando composto por um ou mais sócios da sociedade, seguido do complemento determinado por lei (por exemplo, 'e companhia'; 'Ltda.', 'Sociedade em Comandita por Açôes'). Nesse plano, Firma não significa simplesmente assinatura.
  • d
    O Decreto 916, de 24/10/1890, não está mais em vigor, prevalecendo, para a proteção do nome comercial, mesmo em confronto com a marca ou título do estabelecimento, as regras da Convenção da União de Paris, celebrada pela primeira vez em 1883 e promulgada entre nós pelo DeC) 9.233, de 28/06/1884. O DeC) 635, de 21/08/92, promulgou a adesão do Brasil à revisão de Estocolmo de 1967.
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