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Existem algumas teorias a respeito da natureza do concurso de pessoas, dentre elas a teoria monista, unitária ou igualitária, considerada uma teoria moderna sobre a natureza do concurso de pessoas. Segundo a concepção da teorista monista, o crime, ainda quando tenha sido praticado em concurso por várias categorias de pessoas, permanece único e indivisÃvel, distinguindo-se apenas as várias categorias de pessoas (autor, partÃcipe, instigador, cúmplice etc), sendo todos autores do crime.
c
O concurso necessário refere-se aos crimes plurissubjetivos, os quais exigem o concurso de pelo menos duas pessoas. A coautoria é obrigatória, assim como a participação de terceiros. Aqui, a norma incriminadora, no seu preceito primário, reclama, como conditio sine qua non do tipo, a existência de mais de um autor, de maneira que a conduta não pode ser praticada por uma só pessoa.
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