Questão: 31267 - Direito Processual Civil - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

Monitória - Prescrição de título - O cheque encontra-se prescrito para o exercício de execução, tendo em vista que o prazo respectivo é de seis meses. O cheque perdeu a eficácia executória, mas não deixou de ser prova hábil para ensejar a ação monitória (artigo 1.102a do CPC). Essa decisão está

  • a
    incorreta, uma vez que o cheque prescrito é considerado inexistente no mundo jurídico, não podendo, assim, ser aproveitado como documento comprobatório de crédito para fins de ajuizamento de ação monitória.
  • b
    incorreta, uma vez que a prescrição não retira do cheque a sua executividade, mas apenas impede que seja descontado ou compensado na rede bancária, razão pela qual, sendo título executivo extrajudicial, o certo seria aproveitá-lo para instruir processo de execução por quantia certa contra devedor solvente e nunca ação monitória.
  • c
    correta, uma vez que a prescrição apenas retira do cheque a sua força executiva, impedindo o seu aproveitamento como título executivo extrajudicial, mas não lhe suprime a força probante, razão pela qual pode ser utilizado como documento hábil à instrução de pedido monitório.
  • d
    correta, uma vez que ao autor cabe a opção por utilizar o processo monitório ou a execução por título extrajudicial, independentemente da prescrição do cheque, que apenas lhe retira a exigibilidade em termos de mercado financeiro, mas nunca a sua força executiva como título extrajudicial.
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