Questão: 32332 - Tributário - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

Precedentes do Superior Tribunal de Justiça, assim como do Supremo Tribunal Federal, apoiado na Súmula 153 do extinto Tribunal Federal de Recursos, apontam o seguinte entendimento sobre a decadência e a prescrição do crédito tributário:

  • a
    Constituído, no quinquênio, através de auto de infração ou notificação de lançamento, o crédito tributário, não há que se falar em decadência, fluindo, a partir daí, em princípio, o prazo prescricional, que, todavia, fica suspenso até que sejam decididos os recursos administrativos.
  • b
    (B) Constituído, no quinquênio, através de auto de infração ou notificação de lançamento, o crédito tributário, não há que se falar em decadência, fluindo a partir daí o prazo prescricional, que se esgotará no prazo de cinco anos, independente do julgamento dos recursos administrativos.
  • c
    A cessação do prazo fatal da decadência dá-se tão somente com a solução definitiva do processo administrativo e não com a lavratura do auto de infração ou a notificação de lançamento, fluindo, a partir da solução definitiva do processo administrativo, o prazo prescricional.
  • d
    O prazo decadencial não se suspende nem se interrompe, por expressa disposição legal, correndo antes do auto de infração ou notificação de lançamento, assim como durante todo o processo administrativo. Escoado este prazo a Administração Pública terá o prazo fatal de cinco anos para a percepção da quantia apurada no processo administrativo, sob pena de ocorrer a chamada prescrição intercorrente.
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