Questão: 33544 - Direito Penal - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

Réu processado por receptação dolosa, com uma condenação anterior definitiva por furto, teve sua pena assim calcula-da pelo juiz sentenciante: "Nos termos do art. 68 do CP, passo ao cálculo da pena. À vista da folha de antecedentes do réu, verifico que é portador de maus antecedentes, posto que possuidor de uma condenação anterior definitiva pelo crime de furto, não lhe sendo favoráveis, portanto, as circunstâncias do art. 59 do CP. Por tal motivo, aumento-lhe a pena-base em 1/6, resultando 1 ano e 2 meses de reclusão. Em seguida, verificando a presença da circunstância agravante da reincidência (art. 61, I do CP), aumento-lhe a pena em 1/6, resultando em 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, a qual torno definitiva, à míngua de outras causas de aumento ou diminuição. O regime prisional inicial é o fechado, único compatível com a reincidência." A individualização da pena, nesse caso, mostra-se equivocada porque

  • a
    os maus antecedentes só podem ser considerados agra-vantes obrigatórias se se referem a processos ainda em andamento (não a condenaçôes definitivas), sendo que em caso de pena inferior a 4 anos, o regime deveria ser o aberto.
  • b
    a reincidência não pode ser considerada simultaneamente circunstância judicial e agravante obrigatória, sendo que em sendo a pena inferior a 4 anos, o regime inicial pode-ria ser o semi-aberto.
  • c
    a reincidência pode ser considerada simultaneamente circunstância judicial e agravante obrigatória, porém somente em casos de crimes hediondos, sendo que em caso de pena inferior a 4 anos, o regime inicial deveria ser o integral fechado.
  • d
    a reincidência não pode ser considerada simultaneamente circunstância judicial e agravante obrigatória, sendo que em caso de pena inferior a 4 anos, o regime deveria ser o aberto.
  • Próxima Questão