Questão: 34272 - Direito Civil - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

A fungibilidade não é propriedade natural da coisa, mas qualidade alterável pela vontade do homem, conforme o fim que tenha em mira ao formar a relação jurídica. A noção de fungibilidade estende-se ao objeto das obrigaçôes de fazer. O serviço fungível

  • a
    pode ser prestado por outra pessoa que não o devedor.
  • b
    não pode ser prestado por outra pessoa que não o devedor.
  • c
    supôe que pode o credor contratar intuitu personae.
  • d
    supôe que não é interessante ao credor sua execução por terceiro.
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