Questão: 36410 - Direito Civil - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

O consorte, comunheiro ou coproprietário pode:

  • a
    alhear a parte indivisa, ou gravá-la de ônus livremente, sempre que o objeto da relação condominial for coisa "in comercium";
  • b
    alhear a parte indivisa, respeitando o direito de prelação dos demais condôminos;
  • c
    alhear ou gravar de ônus sua parte ideal, mediante autorização expressa de sentença judicial que julga a divisão da coisa;
  • d
    alhear a parte indivisível, localizando-a como corpo e determinado, caso em que dita alienação é sempre condicionada, caracterizando propriedade limitada.
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