Questão: 37942 - Direito Penal - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

As duas espécies de interpretação extensiva permitidas pelo nosso ordenamento penal são:

  • a
    "In bonam partem" e "praeter-legem";
  • b
    "Intra legem" e "in bonam partem";
  • c
    "Intra legem" e "ultra legem";
  • d
    "In bonam partem" e "secundum legem".
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