Questão: 40191 - Direito Constitucional - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

1ª. A regra jurisprudencial de que "não pode haver direito adquirido contra preceito expresso da Constituição" tem aplicabilidade apenas quando se está a tratar do poder constituinte originário, sendo vedado ao constituinte derivado, ou de revisão, e também à emenda constitucional, suprimir o direito adquirido, eis que este encontra-se protegido pelas limitaçôes inscritas no art. 60, § 4º, inc. IV, da Constituição da República.
2ª. O poder de emenda e o poder de revisão, inerentes à Constituição rígida, são poderes instituídos e derivados, instrumentos de mudança constitucional de segundo grau, estando por isso submetidos não só às limitaçôes materiais explícitas inscritas no art. 60, § 4º, da vigente Constituição da República, mas também a outras limitaçôes denominadas de materiais implícitas, sendo-lhes vedado, por isso, dispor acerca das matérias protegidas por tais limitaçôes.
3ª. O princípio segundo o qual não se pode admitir a inconstitucionalidade entre normas constitucionais originais, isto é, entre aquelas oriundas do poder constituinte originário, significa não se poder admitir a inconstitucionalidade, seja ela formal ou material, entre aquelas e as normas elaboradas pelo poder de revisão ou de reforma da Constituição, pois estas culminam, também, por integrar o texto constitucional, vindo a se equiparar às normas originais.
4ª. O art. 3º, do Ato das Disposiçôes Constitucionais Transitórias, determinou que a revisão da vigente Constituição seria realizada após cinco anos, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral, o que efetivamente se verificou em 1993. Isto significa não mais ser possível nova revisão naqueles moldes, devendo as alteraçôes constitucionais processarem-se apenas por meio de emendas, as quais devem observar o disposto pelo art. 60, § 2º, a teor do qual "a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros". Contudo, caso uma emenda venha a eliminar tais exigências, será possível efetuar outra revisão constitucional, ou nos termos previstos pelo art. 3º do ADCT, ou naqueles, mais simplificados, que a própria emenda estabelecer, pois a necessidade de dois turnos e o quorum de três quintos terá sido eliminada.
5ª. As disposiçôes constitucionais transitórias, sendo por definição temporárias e encontrando-se topograficamente alojadas em apêndice à Constituição, não podem ser, por isso, consideradas normas formalmente constitucionais, equivalendo isso a dizer que não estão dotadas do mesmo grau de eficácia e nem desfrutam de mesma posição hierárquica conferidos às referidas normas formalmente constitucionais.

  • a
  • a
    o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
  • b
    1ª CERTA; 2ª CERTA; 3ª ERRADA; 4ª CERTA; 5ª CERTA;
  • c
    1ª ERRADA; 2ª CERTA; 3ª CERTA; 4ª CERTA; 5ª ERRADA;
  • Próxima Questão