a
A execução de alimentos pelo rito da coerção pessoal prevista no art. 733 do Código de Processo Civil (CPC) tem como pressuposto a atualidade do débito, ou seja, é referente às três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento do processo executivo, não se incluindo, portanto, parcelas que vencerem no curso do processo, que serão cobradas na forma do artigo 732 do CPC, ou seja, execução por quantia certa.
b
Ajuizada execução alimentÃcia sob o rito de execução por quantia certa contra devedor solvente, o devedor foi citado e teve penhorado veÃculo de sua propriedade. O executado reconheceu parcela da dÃvida, no entanto, questionou que alguns dos créditos seriam inexigÃveis, quais sejam aqueles referentes ao pagamento de mensalidades de cursos extracurriculares, ou seja, discussão sobre os limites do tÃtulo, da qual possa decorrer eventual excesso de execução. Nessa situação, o executado poderá defender-se, apresentando exceção de pré-executividade.
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