Questão: 49406 - Administração - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

Muitos critérios têm sido apontados para distinguir as três funçôes do Estado (a legislativa, a executiva e a jurisdicional). A partir de Renato Alessi (1970), analisando o tema sob o aspecto estritamente jurídico, ele diz que nas três ocorre a emanação de atos de produção jurídica, ou seja, atos que introduzem modificação em relação a uma situação jurídica anterior, porém com as seguintes diferenças:

  • a
    a jurisdição não é a emanação de atos de produção jurídica subsidiários dos atos primários; nela também o órgão estatal permanece acima e à margem das relaçôes a que os próprios atos se referem;
  • b
    a jurisdição é a emanação de atos de produção jurídica subsidiários dos atos primários; nela também o órgão estatal permanece acima e à margem das relaçôes a que os próprios atos se referem;
  • c
    a jurisdição é ato de produção jurídico complementar, porque fundado única e diretamente no poder soberano, do qual constitui exercício não direto e primário;
  • d
    a legislação é a emanação de atos de produção jurídica subsidiários dos atos primários; em que o órgão estatal permanece acima e à margem das relaçôes a que os próprios atos se referem;
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