Questão: 49556 - Direito Civil - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

Considere os seguintes artigos do Código Civil:

1. Artigo 12. – Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sançôes previstas em lei. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
2. Artigo 20. – Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
3. Artigo 18. – Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial. No caso de, após a morte de um indivíduo, alguém com quem ele se desentendera um dia, mas nunca conseguira fazer as pazes, continuar a falar mal dele para as outras pessoas, difamando-o e não respeitando sua memória, a família do falecido pode entrar com uma ação exigindo que o difamador pare imediatamente de falar mal do falecido.

Além disso, pode requerer uma indenização por danos morais e também processar criminalmente o agressor. Uma eventual ação nesse sentido encontra respaldo no(s) artigo(s) apresentado(s) no(s) item(ns):

  • a
    1 apenas;
  • b
    2 apenas;
  • c
    3 apenas;
  • d
    1 e 2 apenas;
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