Questão: 51169 - Administração - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

De acordo com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, em seu Art. 24, nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5º do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17. Analisando o parágrafo primeiro do Art. 24, é dispensado da compensação referida no art. 17 o aumento de despesa decorrente de:

  • a
    expansão qualitativa do atendimento e dos serviços prestados.
  • b
    observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição.
  • c
    manutenção de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real.
  • d
    concessão de benefício a quem satisfaça as condiçôes de habilitação prevista na legislação pertinente.
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