a
O agravo de instrumento será instruÃdo com as peças apresentadas pelas partes, devendo constar obrigatoriamente, sob pena de não conhecimento, cópias de acórdão recorrido, da certidão da respectiva intimação, da petição de interposição de recurso denegado, das contra-razôes, da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procuraçôes outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. As cópias das peças do processo poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
b
Na sessão de julgamento, depois de feita a exposição da causa pelo relator, o presidente, se o recurso não for de embargados declaratórios ou de agravo de instrumento, dará a palavra, s Sucessivamente, ao recorrente e ao recorrido, pelo prazo improrrogável de quinze (15) minutos para cada um, a fim de sustentarem as razôes do recurso.
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