Questão: 55779 - Direito Constitucional - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

O art. 60, § 4º, incisos I, II, III e IV, da Constituição da República dispôe que não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir “a forma federativa de Estado”, “o voto direto, secreto, universal e periódico”, “a separação dos Poderes” e “os direitos e garantias individuais”. Segundo a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal:

  • a
    proposta de emenda constitucional, em tramitação congressual, não pode ser impugnada − por alegada ofensa ao § 4º do art. 60 da Constituição − em sede de mandado de segurança.
  • b
    emenda constitucional já promulgada não pode ser impugnada − por alegada ofensa ao § 4º do art. 60 da Constituição − em sede de ação direta de inconstitucionalidade.
  • c
    “a forma federativa de Estado” − enquanto limite material ao poder constituinte de reforma − deve ser conceituada a partir de um modelo ideal e apriorístico de Federação adotado pelo constituinte originário e, por isso, é cláusula pétrea.
  • d
    as limitaçôes materiais ao poder constituinte de reforma não significam a intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária, mas apenas a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nela se protege.
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