Questão: 56031 - Administração - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

Considerando o disposto na Lei nº 8.666/93, a Administração Pública NÃO pode alterar o contrato administrativo:

  • a
    unilateralmente, quando conveniente a substituição da garantia de execução.
  • b
    unilateralmente, quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei nº 8.666/93.
  • c
    unilateralmente, quando houver modificação do projeto ou das especificaçôes, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
  • d
    por acordo das partes, quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
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