a
Na hipótese de atos de improbidade que importam enriquecimento ilÃcito, está o responsável sujeito, também, à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos polÃticos de oito a dez anos, e proibição de contratar com o Poder Público, ainda que por intermédio da pessoa jurÃdica da qual seja sócio, ainda que minoritário, pelo prazo de dez anos.
b
Na hipótese de atos de improbidade que causam prejuÃzo ao erário, está o responsável sujeito, também, à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos polÃticos de cinco a oito anos, e proibição de contratar com o Poder Público, ainda que por intermédio da pessoa jurÃdica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de dez anos.
d
Na hipótese de atos de improbidade que importam enriquecimento ilÃcito, está o responsável sujeito, também, à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos polÃticos de cinco a oito anos, e proibição de contratar com o Poder Público, ainda que por intermédio da pessoa jurÃdica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de dez anos.
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