Questão: 58888 - Direito Processual Civil - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

Interposta apelação de sentença de procedência do pedido de condenação em alimentos, o magistrado recebeu o recurso em seus efeitos devolutivo e suspensivo, mandando das vista ao apelado para responder, e este, por sua vez, não apresentou contra-razôes. Todavia, ultrapassado o juízo de admissibilidade da apelação, verificou o juiz ter equivocado-se na declaração dos efeitos em que recebera a apelação. Nesse caso, é facultado ao juiz:

  • a
    a teor do disposto no art. 521 do CPC, recebida a apelação em ambos os efeitos, o juiz não pode inovar no processo.
  • b
    A correção da declaração dos efeitos em que recebeu a apelação somente poderá ser modificada através de mandado de segurança a ser impetrado pelo apelado, vez que irretratável o ato do juiz que recebeu apelação.
  • c
    Somente ao Tribunal de Justiça caberá a correção do equívoco do efeito em que foi recebida apelação, ao proferir juízo definitivo da admissibilidade do recurso, vez que o ato do juiz de primeiro grau que recebeu a apelação é irrevogável e não comporta recurso.
  • d
    O reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, realizando a correção de ofício, da declaração do efeito em que recebeu a apelação, com fundamento no art. 518 do CPC.
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