a
São atribuiçôes do Advogado-Geral da União desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas açôes de interesse da União, nos termos da legislação vigente e, ainda, fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Federal, não sendo possÃvel delegar nenhuma dessas atribuiçôes.
c
A União é citada nas causas em que seja interessada, na condição de autora, ré, assistente, oponente, recorrente ou recorrida, na pessoa do Advogado-Geral da União, privativamente, nas hipóteses de competência do Supremo Tribunal Federal. Nas causas que envolvam empréstimos compulsórios, a União é citada na pessoa do Procurador- Regional da União, nas hipóteses de competência dos demais tribunais, certo que em caso de ausência dessas autoridades a citação se dará na pessoa do substituto eventual.
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