c
a elaboração de leis complementares à Constituição, cuja proposta deverá ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros, e para a qual inexiste sanção, sendo sua promulgação efetivada pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem;
d
a elaboração de emendas à Constituição, cuja proposta deverá ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros, e para a qual inexiste sanção, sendo sua promulgação efetivada pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
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