b
a impossibilidade de serem aplicadas, pois dependem de leis regulamentadoras, tal qual o art. 5.º, XXVI, da Constituição Federal, que dispôe: "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela famÃlia, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento".
c
a possibilidade de serem parcialmente aplicadas, na medida em que as leis regulamentadoras permitirem, tal qual o art. 7.º, XI, da Constituição Federal, que assegura aos trabalhadores urbanos e rurais o seguinte: "participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei".
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