Questão: 70012 - Conhecimentos Básicos - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

Conforme o artigo 37, inciso XVI, da CF, havendo compatibilidade de horários, configura-se a acumulação lícita de cargos públicos quando

  • a
    os cargos públicos forem acumulados em quadros de pessoal de pessoas jurídicas de direito público interno diversas.
  • b
    a acumulação for de dois cargos ou empregos públicos privativos de profissionais de saúde, com profissôes regulamentadas ou não.
  • c
    a acumulação for de dois cargos ou empregos públicos privativos de profissionais de saúde, com profissôes regulamentadas.
  • d
    a acumulação for de dois cargos ou empregos públicos privativos de profissionais de educação, com profissôes regulamentadas.
  • e
    a acumulação for de dois cargos ou empregos públicos privativos de professor, em regime de dedicação exclusiva, ainda em atividade.
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