Questão: 75942 - Direito Processual Penal - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

FURTINO DAS JOIAS impetrou, através de advogado, uma ordem de habeas corpus com pedido de liminar, alegando, como constrangimento ilegal, o fato de estar encarcerado há 10 meses, por força de prisão em flagrante, porque lhe é imputada a prática de um crime de furto simples, cuja pena varia de 1 a 4 anos de reclusão, sem que, entretanto, tenha sido interrogado em juízo, nem sequer citado para audiência com essa finalidade, apesar de os autos de inquérito policial já se encontrarem no juízo coator há 9 meses e 20 dias. Endereçou a impetração ao Tribunal de Justiça do Estado, para que julgue o pleito em suas Câmaras Criminais Reunidas. A petição contém aquela alegação, pura e simplesmente, sem qualquer documento comprobatório do alegado. Distribuída a um dos Desembargadores, para funcionar como Relator, este denegou a liminar e determinou a requisição de informaçôes à autoridade apontada como coatora e, em seguida, que os autos fossem ao Ministério Público, para parecer, como custos legis, sobre os motivos da impetração, após o que irá a julgamento. Acerca dos procedimentos descritos, é verdadeiro afirmar que,

  • a
    em face do motivo alegado pelo impetrante, o que caracteriza falta de justa causa para a prisão, o habeas corpus deveria ter sido concedido, liminarmente, pelo Relator, dispensando as informaçôes da autoridade coatora e o parecer do Ministério Público.
  • b
    a medida liminar deveria ter sido concedida, pelo Relator, bastando, para isso, os motivos alegados, dispensáveis sendo os elementos subsidiadores desses, de vez que não há, para ser concedida, necessidade de fumus boni juris e periculum in mora em torno da liberdade do paciente.
  • c
    caberia ser concedida a medida liminar, mesmo a impetração não tendo demonstrado, através de meras alegaçôes, sem demonstração de elementos subsidiadores, o fumus boni juris e o periculum in mora em torno da liberdade do paciente.
  • d
    o impulsionamento dado ao habeas corpus, através da decisão acerca da medida liminar (independentemente de sua denegação), da requisição das informaçôes à autoridade apontada como coatora e do parecer do Ministério Público, como custos legis,se afigura pertinente.
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