Questão: 79392 - Direito Processual Penal - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

O JUIZ "K" ABSOLVE "L" FORTE NA LEGÃTIMA DEFESA PUTATIVA.

  • a
    a situação está prevista no inciso V, do artigo 386, do C.P.P., inviabilizando sucesso em possível ação indenizatória;
  • b
    se "L" for pobre a "legitimatio ad causam" é sempre do Ministério Público;
  • c
    o fundamento desta absolvição é irrelevante ao destino da ação cível indenizatória que se venha a propor;
  • d
    a situação apresentada equipara-se ao estado de necessidade próprio, viabilizando procedência na ação cível indenizatória.
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