a
Após a resposta da defesa, com a obrigatória defesa prévia, antes de decidir se recebe ou não a peça acusatória, o magistrado abrirá vistas ao Ministério Público, o qual, apreciando a peça defensiva, ratificará a acusação ou, sendo convencido pelos argumentos da defesa, manifestar-se-á pelo arquivamento ou pela desclassifcação do tipo, com remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal;
d
Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do acusado, pelo prazo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério do juiz, que, em seguida, proferirá a sentença;
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