Questão: 81866 - Direito Processual Penal - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

Quando o magistrado, na sentença, absolve o réu porque entende que ele agiu por erro de tipo (art. 20, caput do CP), aplica

  • a
    o artigo 386, inciso II do CPP, porque não constitui o fato infração penal.
  • b
    o art. 386, inciso V do CPP, porque existe circunstância que exclui o crime.
  • c
    o art. 386, inciso VI do CPP, porque existe circunstância que isente o réu de pena.
  • d
    o art. 386, VI do CPP, porque não existe prova suficiente para a condenação.
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