Questão: 84431 - Direito Processual Penal - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDE, EM RECLAMAÇÃO, POR SUA COMPETÊNCIA, EM PARTE, A PROCESSAR DETERMINADO EVENTO, CONFERINDO, SI ET IN QUANTUM, COMPETÊNCIA DA JURISDIÇÃO DE lº GRAU A OUTRO FATO, POR AINDA NÃO VISLUMBRAR FENÓMENO CONECTIVO. JULGANDO HABEAS-CORPUS, COLEGIADO DE 2º GRAU DIZ DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE lº GRAU.

  • a
    a decisão é acertada, dado o caráter precário da fixação da competência pela Suprema Corte, revelado na expressão si et in quantum;
  • b
    cabe nova Reclamação, a assegurar a decisão na Reclamação precedente;
  • c
    não cabe Reclamação da Reclamação;
  • d
    basta simples petição ao Relator da primeira Reclamação, a que garanta o que nela decidido.
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