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Quando o Código Penal, após descrever o delito, silenciar a respeito da ação penal, esta será privada, como, por exemplo, no crime de furto não há qualquer referência à ação penal, logo, é de natureza pública incondicionada, podendo o Ministério Público exercê-la sem a necessidade de qualquer requisito.
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Quando o crime é de ação penal privada, exclusivamente, o CP ou lei especial, após a descrição do delito, faz referência à titularidade exclusiva do ofendido ou seu representante legal, empregando a expressão "somente se procede mediante queixa", que é a peça inicial dessa espécie de ação, como, por exemplo, podemos citar o art. 145 caput, do CP, art. 161, § 3o do CP, além de outros que contêm a expressão, logo após a definição legal do tipo, ou ainda ao final do capÃtulo referente aos crimes ali definidos.
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