Questão: 85583 - Direito Trabalhista - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

As sociedades de economia mista, condenadas pela Justiça do Trabalho em dissídio individual, têm como privilégio:

  • a
    prazo em dobro para recurso;
  • b
    a dispensa de depósito pata interposição de recurso;
  • c
    a presunção relativa de validade dos recibos de quitação ou pedidos de demissão dos seus empregados, ainda que não homologados nem submetidos à assistência de quem de direito;
  • d
    os privilégios e isençôes no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista.
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